Informação em primeira mão.

Para o seu conhecimento, disponibilizamos nesta página, mensalmente, calendário fiscal. Informação em primeira mão para o cumprimento das obrigações fiscais do seu negócio.

  • IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de Janeiro 2018 e anexos
  • IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a Fevereiro 2018 (trabalho dependente).
  • SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a Fevereiro 2018 por transmissão eletrónica de dados.
  • Banco de Portugal: Disponibilização COL na Aplicação de Recolha, mês de Fevereiro 2018.
  • Declaração Intrastat: Envio da informação referente ao mês de Fevereiro 2018.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares.
  • RELATÓRIO ÚNICO: A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2017, vai decorrer entre 16 de Março a 15 de Abril de 2018, de acordo com o previsto na Portaria nº 55/2010 de 21 de Janeiro.
  • IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de Fevereiro, quando tais operações não tenham atingido um valor superior a €10.000.
  • IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior (Fevereiro 2018) tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços.
  • IMPOSTO DO SELO: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (Fevereiro 2018), para efeitos de Imposto do Selo.
  • SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (Fevereiro 2018).
  • IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (Fevereiro 2018), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
  • IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (Fevereiro 2018), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
  • FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de Fevereiro 2018, entre os dias 11 e 20.
  • IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a Fevereiro 2018.

BANCO DE PORTUGAL: Prazo de reporte COPE – EMPRESAS – Fevereiro de 2018.

  • SOCIEDADES COMERCIAIS: Deve estar concluída a apreciação do relatório de gestão, contas do exercício e demais documentos de prestação de contas das sociedades comerciais, referentes ao exercício de 2017. (CSC, art. 65.º).
  • IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 30 – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes relativos a Janeiro de 2018.
  • IRC: RETGS Entrega (por transmissão eletrónica de dados) da declaração de opção ou da declaração de alterações/renúncia/cessação relativa ao regime especial de tributação de grupos de sociedades.
  • IRC: Entrega da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, pela sociedade dominante para optar pelo regime previsto no n.º 5 do artigo 67.º do CIRC, relativamente aos gastos de financiamento líquidos do grupo.
  • IRC: Entrega da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para a opção (ou renúncia) pela não concorrência para a determinação do lucro tributável dos lucros e prejuízos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território.
  • IRC: Pagamento Especial por Conta – Os sujeitos passivos de IRC que exerçam a título Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de entidades residentes.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 13 – As Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras devem comunicar à AT, relativamente a cada sujeito passivo, através da declaração modelo 13 (por transmissão eletrónica de dados) as operações efetuadas.
  • IRS: Declaração de Alterações – Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento e que reúnam os pressupostos para exercer essa opção, (Regime Simplificado ou Contabilidade).
  • IRS/IRC/IVA: Envio da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento.
  • IVA: Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA.
  • AIMI: Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis.
  • IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de março.
  • IMI: Envio pelas câmaras municipais, por transmissão eletrónica, dos elementos relativos à constituição, aprovação, alteração ou receção, ocorridas no mês anterior: – Alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitetura das construções.