Informação em primeira mão.

Para o seu conhecimento, disponibilizamos nesta página, mensalmente, calendário fiscal. Informação em primeira mão para o cumprimento das obrigações fiscais do seu negócio.

  • IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de Março 2018 e anexos.
  • IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a Abril 2018 (trabalho dependente).
  • Segurança Social: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a Abril 2018 por transmissão eletrónica de dados.

Banco de Portugal: Disponibilização COL na Aplicação de Recolha, mês de Abril.

  • Declaração IntraStat: Envio da informação referente ao mês de Abril.
  • IVA: Entrega Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1º trimestre de 2018.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 48 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos titulares de partes sociais adquiridas no âmbito de operações abrangidas pelo regime de neutralidade fiscal e tenham optado na declaração modelo 3 de IRS pelo pagamento diferido ou fracionado relativamente ao imposto devido pela transferência de residência para outro Estado Membro.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração.
  • IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de Abril, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do Código do IVA.
  • IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior (Abril 2018) tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
  • IVA: Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art.º 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1º trimestre.
  • Imposto de Selo: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (Abril 2018), para efeitos de Imposto do Selo.
  • Segurança Social: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (Abril 2018).
  • IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (Abril 2018), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
  • IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (Abril 2018), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
  • FCT ou (ME) e FGCT: Entregas: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de Abril 2018, entre os dias 11 e 20.
  • IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a Abril 2018.
  • Banco de Portugal: Prazo de reporte COPE ‐ EMPRESAS – Abril 2018.
  • IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 30 – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes relativos a Março de 2018.
  • IRC: Entrega da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do RCESE.
  • IRC: Entrega da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º do RCESE.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, terão de preencher o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 48 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos titulares de partes sociais adquiridas no âmbito de operações abrangidas pelo regime de neutralidade fiscal e tenham optado na declaração modelo 3 de IRS pelo pagamento diferido ou fracionado relativamente ao imposto devido pela transferência de residência para outro Estado Membro.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do RCESE.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º do RCESE.
  • IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto.
  • Segurança Social: Declaração anual da atividade – Deve ser apresentada, via internet, a declaração do valor da atividade pelos trabalhadores independentes sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva, através do Anexo SS à declaração Modelo 3 do IRS.
  • AIMI: Entrega pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da declaração de opção pela tributação conjunta, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI.
  • AIMI: Entrega pelos sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens, que não optem pela tributação conjunta para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), de declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal, caso pretendam ser tributados individualmente em função dos seus prédios e da sua parte nos bens comuns, conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI.