Informação em primeira mão.

Para o seu conhecimento, disponibilizamos nesta página, mensalmente, calendário fiscal. Informação em primeira mão para o cumprimento das obrigações fiscais do seu negócio.

  • IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de Maio 2018 e anexos.
  • IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a Junho 2018 (trabalho dependente).
  • SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a Junho 2018 por transmissão eletrónica de dados.

BANCO DE PORTUGAL: Disponibilização COL na Aplicação de Recolha, mês de Junho 2018.

  • IRC: Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.

  • IMPOSTO SELO: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do anexo Q que integra a Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual – pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo.

  • IVA: Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou de IRC, com os anexos a que legalmente estejam obrigados.

  • DOSSIER FISCAL: Constituição / entrega do processo de documentação fiscal, referente a 2017.
  • PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA: Organização da documentação relativa à política de preços de transferência, referente a 2017
  • DECLARAÇÃO INTRASTAT: Envio da informação referente ao mês de Junho.
  • IRS: Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos.
  • IMT: Entrega pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativa de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
  • IMI: Entrega da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
  • IMT: Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos: a) Em suporte eletrónico (Modelo 11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;  b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;  c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.

  • IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
  • IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados ou junto de qualquer serviço de finanças, do pedido de compensação forfetária pelos sujeitos passivos de imposto que optaram pelo regime previsto nos artigos 59.º-A a 59.º-E do CIVA, relativamente às operações nele abrangidas e efetuadas no 1.º semestre de 2018.
  • IMPOSTO DE SELO: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (Junho 2018), para efeitos de Imposto do Selo.
  • SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (Junho 2018).
  • IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (Junho 2018), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
  • IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (Junho 2018), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
  • IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de Junho, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do Código do IVA.
  • IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior (Junho 2018) tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
  • FCT OU (ME) E FGCT – ENTREGAS: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de Junho 2018, entre os dias 11 e 20.
  • IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior (Junho 2018) pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
  • BANCO DE PORTUGAL: Prazo de reporte COPE ‐ EMPRESAS – Junho 2018.
  • IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 30 – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes relativos a Maio de 2018.

  • IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 2º trimestre.

  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.

  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.

  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.

  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, por instituições de crédito e sociedades financeiras relativamente às transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público.

  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito por sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS.

  • IRC: Entrega da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito por sujeitos passivos que aufiram rendimentos sujeitos a IRC.

  • IRC: Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.

  • IRC: Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.

  • IRC: Pagamento por conta autónomo de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), pelas sociedades sujeitas ao RERT, conforme dispõem o artigo 198º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

  • IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

  • IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de Julho.

  • IMI: Pagamento da 2ª Prestação para os imóveis que o valor a pagar ultrapasse os 500 euros.

  • IMPOSTO DE SELO: Pagamento da 2.ª prestação do Imposto do Selo previsto na verba 28 da Tabela Geral, referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00.