Informação em primeira mão.

Para o seu conhecimento, disponibilizamos nesta página, mensalmente, calendário fiscal. Informação em primeira mão para o cumprimento das obrigações fiscais do seu negócio.

  • IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de Dezembro 2017 e anexos
  • IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a Janeiro 2018 (trabalho dependente).
  • SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a Janeiro 2018 por transmissão eletrónica de dados.
  • Banco de Portugal: Disponibilização COL na Aplicação de Recolha, mês de Janeiro 2018.
  • Declaração Intrastat: Envio da informação referente ao mês de Janeiro.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares.
  • IVA: Declaração Periódica – Periodicidade Trimestral – Envio, por transmissão eletrónica de dados, da declaração periódica relativa ao imposto liquidado no 4.º TRIMESTRE do ano transato (Outubro a Dezembro) 2017.
  • IRS: Portal E-Fatura: Consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças para efeitos de dedução à coleta de IRS do ano 2017.
  • IRS: Declaração automática de IRS: Comunicação dos elementos pessoais relevantes, no Portal das Finanças, nomeadamente a composição do agregado familiar a 31/12/2017, mediante certificação de todos os membros do agregado familiar a considerar na declaração.
  • IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de Janeiro, quando tais operações não tenham atingido um valor superior a €10.000.
  • IMPOSTO DO SELO: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (Janeiro 2018), para efeitos de Imposto do Selo.
  • SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (Janeiro 2018).
  • IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (Janeiro 2018), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
  • IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (Janeiro 2018), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
  • FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de Janeiro 2018, entre os dias 11 e 20.
  • IVA e RITI: Entrega da Declaração Recapitulativa, pela Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior.
  • IVA: PEQUENOS RETALHISTAS – Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art.º 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano anterior.
  • IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a Janeiro 2018.

BANCO DE PORTUGAL: Prazo de reporte COPE – EMPRESAS – Janeiro de 2018.

  • IRS: Entrega da Modelo 16, por transmissão eletrónica de dados, pelas Entidades gestoras dos Fundos de Poupança em Ações.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 35, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros a beneficiários efetivos ou outras entidades não residentes em território português e desde que sejam residentes noutro Estado Membro ou equiparado.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 36, por transmissão eletrónica de dados, por entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros, a pessoas singulares que provem que atuam por conta de uma entidade referida no art.º 3.º ou 9.º do CIRS.
  • IRS: Entrega da declaração Modelo 39 para as entidades devedoras ou as entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares os rendimentos referidos no artigo 71.º do CIRS ou quaisquer outros sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, ou rendimentos de valores mobiliários devidos por entidades que não sem domicílio em território nacional.
  • IRS: Entrega da Declaração Modelo 43 pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior.
  • IRC: Entrega da Declaração de alterações para os sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, que verifiquem as condições e queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.
  • IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior.
  • IRS/IRC: Envio da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de dezembro de 2017, por transmissão eletrónica de dados.
  • IVA: Entrega pelos sujeitos passivos, via Internet, do pedido de restituição do imposto suportado em 2017, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for > €400 e respeitante a um período de 3 meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto.
  • IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de Fevereiro.