Informação em primeira mão.
Para o seu conhecimento, disponibilizamos nesta página, mensalmente, calendário fiscal. Informação em primeira mão para o cumprimento das obrigações fiscais do seu negócio.
Agosto,10
- IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de junho 2018 e anexos.
- IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a julho 2018.
- Segurança Social: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a de julho 2018 por transmissão eletrónica de dados.
- IAPMEI: Renovação anual da certificação PME: As empresas certificadas devem comunicar os dados de atividade de um novo exercício, no máximo, até 20 dias úteis após o prazo legalmente previsto para a entrega da IES/Declaração anual do exercício em questão. Esta comunicação, caso seja exclusivamente de apresentação de dados de atividade de um novo exercício, deve ser feita através de uma operação de “Renovação da Certificação”. De notar que a operação de renovação só pode ser feita após a entrega efetiva da declaração anual de informação contabilística e fiscal às Finanças (prazo previsto para o ano 2018 até 10/08/2018).
- Banco de Portugal: Disponibilização COL na Aplicação de Recolha, mês de julho.
Agosto, 15
Declaração Intrastat: Envio da informação referente ao mês de julho.
Agosto, 16
- IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
- IVA: Entrega Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre de 2018.
- IMT: Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis. - CGA: Caixa Geral de Aposentações – Pagamento/Envio de Contribuições: As quotas descontadas nas remunerações dos subscritores e as contribuições das entidades empregadoras são entregues à Caixa Geral de Aposentações até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que digam respeito. Os montantes correspondentes aos encargos com as pensões e demais prestações abonadas pela CGA da responsabilidade de terceiras entidades, incluindo os do regime da pensão unificada, são entregues até ao dia 15 do mês em que tem lugar o pagamento das pensões e prestações a que respeitam. Em ambas as situações anteriores, quando o dia 15 coincidir com sábado, domingo ou feriado nacional, a entrega pode ocorrer até ao primeiro dia útil seguinte.
Agosto, 20
- IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a julho 2018.
- IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de junho, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do Código do IVA.
- IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior (julho 2018) tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
- Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 2.º trimestre.
- Imposto de Selo: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (julho 2018), para efeitos de Imposto do Selo.
- Segurança Social: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (julho 2018).
- IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (julho 2018), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
- IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (julho 2018), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
- FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de julho 2018.
Agosto, 22
Banco de Portugal: Prazo de reporte COPE ‐ EMPRESAS – julho 2018.
Agosto, 31
- IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 30 – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes relativos a junho de 2018.
- IRS: Entrega do Modelo 48 – Os detentores de partes sociais adquiridas no âmbito de operações abrangidas pelos regimes de neutralidade fiscal previstos no CIRS (alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º-A) e transfiram a sua residência para fora do território português, devem apresentar a declaração modelo 48 por via eletrónica, se optarem pelo pagamento diferido ou fracionado do imposto correspondente.
- IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
- IVA: Pedido de restituição do IVA mensal suportado pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, o pedido de restituição de IVA é apresentado pelo beneficiário, por transmissão eletrónica de dados, a partir do segundo mês seguinte à emissão dos documentos de suporte, até ao termo do prazo de um ano da data de emissão daqueles, devendo reportar-se a períodos mensais, englobando a totalidade dos documentos de suporte, relativos a: i) Construção, manutenção e conservação dos imóveis utilizados, total ou principalmente, na prossecução dos fins estatutários; ii) Elementos do ativo fixo tangível sujeitos a deperecimento utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respetivos fins estatutários, com exceção de veículos e respetivas reparações; e iii) Aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das atividades sociais desenvolvidas.
- IMI: Envio pelas câmaras municipais, por transmissão eletrónica, dos elementos relativos à constituição, aprovação, alteração ou receção, ocorridas
no mês anterior:
– Alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitetura das construções correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datam de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, bem como todos os elementos necessários à avaliação dos prédios;
– Plantas dos aglomerados urbanos à escala disponível donde conste a toponímia;
– Comunicações prévias de instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Dec-Lei n.º 48//2011, de 1 de abril, efetuadas nos termos daquele diploma;
– Licenças de funcionamento de estabelecimentos afetos a atividades industriais. - IMPIC: Comunicação de Compras e Vendas de Prédios Rústicos e Urbanos (Lei do branqueamento de capitais): A comunicação deve ser feita através do serviço online específico, disponível na área de acesso reservado no Portal do IMPIC para as entidades registadas. O Regulamento n.º 282/2011, que estabelece os deveres previstos na Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e revoga o Regulamento n.º 79/2010, estabelece a transmissão eletrónica como a única via admitida para efetuar as comunicações obrigatórias. As entidades que exercem as atividades imobiliárias devem comunicar os elementos referentes às transações imobiliárias efetuadas no semestre anterior, através do formulário “DECLARAÇÃO SOBRE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS EFETUADAS”. Por cada transação imobiliária com escritura pública celebrada, ou documento particular equivalente, deverá proceder-se ao preenchimento de um destes formulários eletrónicos.
- IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de agosto.